CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 675
O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 675 do Código Civil: A Posse e a Sua Proteção

O artigo 675 do Código Civil brasileiro aborda um tema fundamental no direito: a posse e as formas de sua proteção. Em sua essência, este artigo estabelece que a posse, independentemente de ser direta ou indireta, e que tenha sido exercida por pessoa, ou por quem ela a tenha representado, pode ser defendida por meio de ações possessórias.

O que isso significa na prática?

Imagine que você tem um terreno. A posse desse terreno pode ser direta, quando você o utiliza diretamente (cultiva, constrói, mora). Ou pode ser indireta, quando você cede o uso para outra pessoa (aluga, empresta), mas continua sendo o proprietário e mantendo um direito sobre ele.

O artigo 675 garante que tanto quem tem a posse direta quanto quem tem a posse indireta tem o direito de defender essa posse contra quem a turbar (perturbar) ou esbulhar (retirar de forma injusta).

Quem pode defender a posse?

  • O possuidor direto: Aquela pessoa que tem contato físico e exerce o poder sobre o bem.
  • O possuidor indireto: Aquela pessoa que, embora não tenha o contato físico direto, mantém um vínculo jurídico com o bem e cedeu seu uso para outrem.
  • Representantes: O artigo também inclui aqueles que exercem a posse por meio de outra pessoa, como um tutor que administra um bem de um pupilo, ou um mandatário que age em nome do proprietário.

Contra quem a posse pode ser defendida?

A posse pode ser defendida contra qualquer pessoa que esteja tentando:

  • Turbar a posse: Causar perturbações que dificultem o pleno exercício da posse, como invasões parciais, assédio, ou atos que causem receio de perda.
  • Esbulhar a posse: Retirar a posse de forma injusta e violenta, privando o possuidor do uso e gozo do bem.

As ações possessórias:

O artigo 675, ao mencionar a possibilidade de defesa por meio de "ações possessórias", se refere a um conjunto de instrumentos jurídicos específicos que a lei prevê para a proteção da posse. Essas ações são:

  • Reintegração de posse: Cabível quando há esbulho, ou seja, a posse foi completamente retirada do possuidor.
  • Manutenção de posse: Utilizada quando há turbação, ou seja, a posse foi perturbada, mas não totalmente retirada.
  • Interdito proibitório: Usado quando há ameaça iminente de turbação ou esbulho, buscando impedir que o ato ocorra.

Em resumo:

O artigo 675 do Código Civil é um pilar fundamental para a garantia da estabilidade nas relações de posse de bens. Ele assegura que tanto quem usa diretamente um bem quanto quem mantém um direito sobre ele, mesmo sem o uso direto, pode recorrer à justiça para defender sua posse contra invasões, perturbações ou retiradas injustas, utilizando as ações possessórias devidamente previstas em lei.